a ser realizado pelo Hospital Dirceu Arcoverde – Parnaíba no dia 18/05/2011. A licitação tinha como valor previsto o montante de R$ 500.000,00.
De acordo com a análise técnica da II DFAE o edital da licitação estabelecia condições para participação que limitavam o número de interessados, havendo confronto direto com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Ao tomar conhecimento do caso, o Procurador Leandro Maciel, em nome do Ministério Público de Contas, abriu uma representação pedindo medida cautelar para que o processo licitatório fosse suspenso, sob o fundamento da constatação de indícios de irregularidades. Em seguida, o Plenário deste Tribunal acatou, por unanimidade a solicitação do MPC.
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